Este regime de acesso destina-se aos candidatos titulares de um curso médio ou superior, português ou estrangeiro, que frequentaram o Ensino Superior.
Documentação necessária para candidatura
- Preenchimento (completo e correto) do formulário de candidatura online
- Documento de identificação Civil (Cartão de Cidadão/Passaporte/Autorização de Residência)
- Documento de identificação Fiscal
- Fotografia (tipo Passaporte)
- Certificado de Habilitações e Diploma
- Certificado e Diploma do Secundário
- Curriculum Vitae (atualizado e documentado)
Nota:
No caso de documentos emitidos no estrangeiro, necessita de:
- Se no certificado de habilitações não houver explicação sobre a escala classificativa utilizada, bem como a nota mínima e máxima para aprovação, será necessário apresentar a declaração oficial emitida pela instituição de ensino onde conste essa informação.
- Os documentos emitidos no estrangeiro necessitam ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia. Quando se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola ou inglesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
Caso seja pretendido apresentar pedido de creditações académicas e/ou profissionais, o pedido deve ser instruído no ato de matrícula.
- Os pedidos de creditação deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos:
a. Creditação de formação
i. Certidão, (apresentação do original ou entrega de cópia autenticada), que comprove a realização das unidades curriculares e o âmbito de realização das mesmas, bem como a respetiva classificação e créditos ECTS (ou cargas horárias na ausência destes) e
ii. Os conteúdos programáticos das unidades curriculares, devidamente validadas pelo estabelecimento de ensino. Quando a formação seja realizada no âmbito de ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau que integram a oferta formativa da UCP, os serviços académicos respetivos anexam uma ficha curricular das unidades curriculares do aluno.
b. Creditação de experiência profissional, nos termos do artigo 2.º, 1 e) do presente regulamento — Curriculum vitae académico, profissional e científico, devidamente datado e assinado, e portefólio onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
i. Descrição da experiência profissional e científica acumulada, fazendo referência à data, local e contexto da mesma, bem como à identificação de artigos científicos ou outro tipo de documentos publicados;
ii. Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
iii. Apresentação do original ou entrega de cópia autenticada de todas as formações obtidas;
iv. Lista dos resultados da aprendizagem, designadamente: conhecimentos, competências e capacidades adquiridas. - Caso tal venha a ser considerado necessário, poderá ser pedida documentação adicional à já apresentada.
- Pela instrução do pedido de creditação são devidos os emolumentos fixados anualmente na tabela de taxas e propinas da Universidade Católica Portuguesa.