Este regime de acesso destina-se aos candidatos titulares de um curso médio ou superior, português ou estrangeiro, que frequentaram o Ensino Superior.

Documentação necessária para candidatura
  • Preenchimento (completo e correto) do formulário de candidatura online
  • Documento de identificação Civil (Cartão de Cidadão/Passaporte/Autorização de Residência)
  • Documento de identificação Fiscal
  • Fotografia (tipo Passaporte)
  • Certificado de Habilitações e Diploma
  • Certificado e Diploma do Secundário
  • Curriculum Vitae (atualizado e documentado)


Nota:

No caso de documentos emitidos no estrangeiro, necessita de:

  1. Se no certificado de habilitações não houver explicação sobre a escala classificativa utilizada, bem como a nota mínima e máxima para aprovação, será necessário apresentar a declaração oficial emitida pela instituição de ensino onde conste essa informação.
  2. Os documentos emitidos no estrangeiro necessitam ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia. Quando se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola ou inglesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.

Caso seja pretendido apresentar pedido de creditações académicas e/ou profissionais, o pedido deve ser instruído no ato de matrícula.

  1. Os pedidos de creditação deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos:
        a. Creditação de formação
            i. Certidão, (apresentação do original ou entrega de cópia autenticada), que comprove a realização das unidades curriculares e o âmbito de realização das mesmas, bem como a respetiva classificação e créditos ECTS (ou cargas horárias na ausência destes) e
            ii. Os conteúdos programáticos das unidades curriculares, devidamente validadas pelo estabelecimento de ensino. Quando a formação seja realizada no âmbito de ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau que integram a oferta formativa da UCP, os serviços académicos respetivos anexam uma ficha curricular das unidades curriculares do aluno.
        b. Creditação de experiência profissional, nos termos do artigo 2.º, 1 e) do presente regulamento — Curriculum vitae académico, profissional e científico, devidamente datado e assinado, e portefólio onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
        i. Descrição da experiência profissional e científica acumulada, fazendo referência à data, local e contexto da mesma, bem como à identificação de artigos científicos ou outro tipo de documentos publicados;
        ii. Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
        iii. Apresentação do original ou entrega de cópia autenticada de todas as formações obtidas;
        iv. Lista dos resultados da aprendizagem, designadamente: conhecimentos, competências e capacidades adquiridas.
  2. Caso tal venha a ser considerado necessário, poderá ser pedida documentação adicional à já apresentada.
  3. Pela instrução do pedido de creditação são devidos os emolumentos fixados anualmente na tabela de taxas e propinas da Universidade Católica Portuguesa.