A Mudança de par Instituição/Curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Requerimento de mudança de par instituição/curso:
1) Podem requerer a mudança para um par Instituição/Curso os estudantes portugueses ou nacionais de um estado-membro da União Europeia, ou de outras nacionalidades que recaiam nas exceções previstas no regime de Estudante Internacional, que cumulativamente:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2) O regime de mudança de par instituição/curso aplica -se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Notas:
- Para ser elegível não é exigida aprovação em unidades curriculares, embora os nº de ECTS realizados com aproveitamento valorizem a nota de candidatura.
- Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
O pedido de mudança de curso deverá ser formalizado na plataforma de candidaturas, dentro dos prazos estipulados.
Documentação necessária para candidatura:
1) Cópia do documento de identificação (civil e fiscal);
2) Certidão de inscrição em curso de ensino superior, com referência às unidades curriculares realizadas, respetiva classificação e ECTS;
3) Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b):
a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário)
b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, seja realizado em Portugal ou noutro país, a certificação da habilitação deve conter:
i) Indicação da classificação final (média final/global);
ii) Indicação das classificações por disciplina em cada ano curricular;
iii) Explicação sobre a escala classificativa, clarificando a classificação mínima de aprovação;
Nota: os documentos emitidos fora de Portugal deverão conter a Apostila de Haia ou terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente.
iv) A certificação da habilitação de conclusão do ensino secundário estrangeiro necessita ser acompanhada pela Certidão de Equivalência ao ensino secundário português.
4) Fotografia (tipo passaporte);
5) Curriculum Vitӕ.
Se pretender solicitar creditações:
- O pedido de creditações deverá ser requerido aquando da realização da primeira matrícula. Para instruir o processo deverá submeter os conteúdos programáticos das unidades curriculares realizadas (documentos originais e autenticados).
- Devem ser consultados os Serviços Académicos para detalhes mais concretos.
Notas:
Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia.
Quando os documentos se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.