“O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.
Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo. (...) Esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2 750 €."
Para mais informações, clique aqui.
Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
- Estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
No Gabinete de Apoio ao Aluno poderá receber todos os esclarecimentos e apoios à candidatura.
Poderá ainda consultar todas as informações em www.dges.gov.pt.