Se concluiu o ensino secundário e realizou exames nacionais finais do ensino secundário (Provas de ingresso) este ano ou nos quatro anos imediatamente anteriores, pode candidatar-se por esta via.
Verifique se é Elegível
- Ter nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia [1].
- Ter concluído o ensino secundário português, ou ensino secundário estrangeiro em Portugal ou noutro país [2].
- Ter realizado com aproveitamento um dos elencos de provas exigido para ingresso no ciclo de estudos pretendido. Consulte a tabela:
LICENCIATURA | PROVAS DE INGRESSO |
Cálculo da nota |
OBS: |
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Um dos seguintes conjuntos: |
* Nota mínima provas de ingresso: 95 (0-200) |
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Ciência de Dados Aplicada |
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Ensino Secundário: 50% |
ECTS: L/180 |
Ciências da Comunicação |
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Ensino Secundário: 50% Provas de Ingresso: 50%[25% cada prova] |
ECTS: L/180 |
Estudos Portugueses |
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Ensino Secundário: 50% Provas de Ingresso: 50%[25% cada prova] |
ECTS: L/180 |
Filosofia |
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Ensino Secundário: 50% Provas de Ingresso: 50%[25% cada prova] |
ECTS: L/180 |
Psicologia |
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Ensino Secundário: 50% Provas de Ingresso: 50%[25% cada prova] |
ECTS: L/180 |
Serviço Social |
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Ensino Secundário: 50% Provas de Ingresso: 50%[25% cada prova] |
ECTS: L/210 |
Turismo |
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Ensino Secundário: 50% Provas de Ingresso: 50%[25% cada prova] |
ECTS: L/180 |
[1] Cidadãos não nacionais de um país da UE poderão ser elegíveis desde que não sejam abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional.
[2] Os Cidadãos Nacionais (Portugueses) com habilitações estrangeiras, realizadas em território Nacional ou no estrangeiro, também poderão ser elegíveis. Para o efeito, necessitam assegurar documentalmente a equivalência ao Ensino Secundário Português e poderão substituir as provas de ingresso pelos exames terminais de disciplinas homólogas que sejam consideradas na lista do ponto seguinte.
[3] Consulte os diplomas estrangeiros e/ou exames aceites aqui.
Reúna os Documentos
Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b):
(a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) obrigatoriamente emitida em 2025 (solicitar no estabelecimento de ensino secundário)
(b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, em Portugal ou noutro país - Diploma de conclusão do ensino secundário estrangeiro (com indicação da classificação final e de cada um dos exames realizados) E Certidão de equivalência ao ensino secundário português.
- Cópia do documento de Identificação;
- Formulário para candidatura a quotas especiais (se aplicável);
- Formulário para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) – se aplicável.
Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostila de Haia.
Quando os documentos se encontrem redigidos em língua estrangeira, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
A certidão de equivalência é da responsabilidade da Direção Geral de Ensino (DGE) Mais informações, por favor, consultar os Serviços Académicos (servicosacademicos.braga@ucp.pt).
Nota:
- Nas candidaturas da 1.ª fase estão disponíveis a totalidade das vagas de cada contingente.
- Caso não sejam preenchidas a totalidade das vagas, serão abertas novas fases de candidatura até preenchimento de todas as vagas.
- São devidas taxas de candidatura, que não são reembolsáveis.
- O funcionamento dos Ciclos de Estudos da Universidade Católica Portuguesa está sujeito a um número mínimo de alunos. Caso esse mínimo não seja atingido, o curso não poderá funcionar e serão devolvidas as respetivas taxas.
Candidatura
As candidaturas às Licenciaturas da FFCS-Católica serão realizadas online.
Nota: A candidatura apenas será considerada completa após o pagamento da taxa e entrega da respetiva documentação.