A Mudança de par Instituição/Curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior. Este regime de ingresso rege-se pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Requerimento de mudança de par instituição/curso:
1) Podem requerer a mudança para um par Instituição/Curso os estudantes portugueses ou nacionais de um estado-membro da União Europeia, ou de outras nacionalidades que recaiam nas exceções previstas no regime de Estudante Internacional, que cumulativamente:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2) O regime de mudança de par instituição/curso aplica -se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Notas:
- Para ser elegível não é exigida aprovação em unidades curriculares, embora os nº de ECTS realizados com aproveitamento valorizem a nota de candidatura.
- Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
O pedido de mudança de curso deverá ser formalizado na plataforma de candidaturas, dentro dos prazos estipulados.
Documentação necessária para candidatura:
1) Cópia do documento de identificação (civil e fiscal);
2) Certidão de inscrição em curso de ensino superior, com referência às unidades curriculares realizadas, respetiva classificação e ECTS;
3) Um dos seguintes documentos conforme tenha realizado o ensino secundário português (a) ou estrangeiro (b):
a) Se concluiu o ensino secundário português - Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário)
b) Se concluiu o ensino secundário estrangeiro, seja realizado em Portugal ou noutro país, a certificação da habilitação deve conter:
i) Indicação da classificação final (média final/global);
ii) Indicação das classificações por disciplina em cada ano curricular;
iii) Explicação sobre a escala classificativa, clarificando a classificação mínima de aprovação;
Nota: os documentos emitidos fora de Portugal deverão conter a Apostila de Haia ou terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente.
iv) A certificação da habilitação de conclusão do ensino secundário estrangeiro necessita ser acompanhada pela Certidão de Equivalência ao ensino secundário português.
4) Fotografia (tipo passaporte);
5) Curriculum Vitӕ.
Se pretender solicitar creditações:
- O pedido de creditações deverá ser requerido aquando da realização da primeira matrícula. Para instruir o processo deverá submeter os conteúdos programáticos das unidades curriculares realizadas (documentos originais e autenticados).
- Devem ser consultados os Serviços Académicos para detalhes mais concretos.
Notas:
- Os documentos emitidos noutros países terão de ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa no país emitente, ou conter a Apostilha de Haia;
- Quando os documentos se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa ou francesa, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial;
- O funcionamento dos Ciclos de Estudos da Universidade Católica Portuguesa está sujeito a um número mínimo de alunos. Caso esse mínimo não seja atingido, o curso não poderá funcionar e serão devolvidas as respetivas taxas.
Important information:
The operation of the Portuguese Catholic University’s degree programs is contingent upon a minimum number of enrolled students.
If the minimum number of enrollments is not reached, the respective program may not be offered that academic year. In that case, students will be offered the option to enroll in another degree program, provided that the entrance exams they have taken and/or the requirements for admission to higher education allow them to apply for and be admitted to the desired alternative program.
Alternatively, students may request a refund of any fees already paid.