Na Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais, os estudantes de Licenciatura e Mestrado que revelem uma reconhecida qualidade académica poderão anualmente, no ato de matrícula e da renovação, requerer uma Bolsa de Estudo por Mérito.
Este programa de Bolsas, com o intuito de incentivar a qualidade no desempenho académico, é aberto aos estudantes de Licenciatura e Mestrado que cumpram as condições estabelecidas no regulamento.
Quando entra em vigor este regulamento?
Entra em vigor a partir do início do ano letivo 2025-2026.
Licenciaturas
Quantas Bolsas de Estudo por Mérito podem ser atribuídas por Licenciatura?
1.º ano: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados, no 1º ano da Licenciatura.
2.º ano e seguintes: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados, no 2º ano e seguintes da Licenciatura.
Qual é a duração da Bolsa de Estudo por Mérito?
A duração é anual. No início de cada novo ano letivo, o estudante, caso cumpra os requisitos, deve efetuar nova candidatura à Bolsa de Estudo por Mérito.
Quais são as condições para se candidatar a uma Bolsa de Estudo por Mérito na FFCS?
Estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez, no 1.º ano do curso:
- Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez no ensino superior*, numa Licenciatura da FFCS, e que sejam detentores do 12.º ano, com médias de acesso iguais ou superiores a 17.00 valores, podem candidatar-se a beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 50% de redução da propina mensal, no 1.º ano.
- Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez no ensino superior, numa das Licenciaturas da FFCS, e que sejam detentores do 12.º ano, com médias de acesso entre 16.00 e 16.99 valores, podem candidatar-se a beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 40% de redução da propina mensal, no 1.º ano.
Ordenação dos estudantes matriculados pelo contingente maiores de 23 anos*
- A média de acesso dos estudantes que se candidatem ao abrigo das vagas para maiores de 23 será calculada pela média da classificação do 12º ano e da classificação do exame de acesso. Em caso de empate, deve considerar-se a classificação obtida no exame de acesso.
- Os estudantes deste contingente serão integrados na lista graduada referida no artigo 2.º do regulamento.
Nota: As candidaturas às Bolsas de Estudo por Mérito, para os estudantes que realizam a matrícula pela 1ª vez, deverão ser apresentadas, no ato da matrícula, através de requerimento próprio na plataforma ESCA, até ao último dia de matrículas da 3ª fase de candidaturas.
Importante:
*Estão incluídos apenas os estudantes cujo regime de ingresso tenha sido através dos contingentes: Regime Geral e Maior de 23 anos.
** Estão incluídos apenas os estudantes cujo regime de ingresso tenha sido através dos contingentes: Regime Geral, Maior de 23 anos e Estudante Internacional.
Mestrados
Quantas Bolsas de Estudo por Mérito podem ser atribuídas por Mestrado?
1.º ano: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados no 1º ano de Mestrado.
2.º ano: Estarão disponíveis Bolsas de Estudo por Mérito até 10% do número total dos alunos matriculados no 2º ano de Mestrado.
Qual é a duração da Bolsa de Estudo por Mérito?
A duração é anual. No início de cada novo ano letivo, o estudante, caso cumpra os requisitos, deve efetuar nova candidatura à Bolsa de Estudo por Mérito.
Quais são as condições para se candidatar a uma Bolsa de Estudo por Mérito na FFCS?
Estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez, no 1.º ano do curso:
- Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez num Mestrado da FFCS, e que sejam detentores de uma Licenciatura, com médias de acesso iguais ou superiores a 18.00 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 50% de redução da propina mensal, no 1.º ano.
- Os estudantes nacionais que se matriculam pela primeira vez num Mestrado da FFCS, e que sejam detentores de uma Licenciatura, com médias de acesso entre 17.00 e 17.99 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 40% de redução da propina mensal, no 1.º ano.
Bolsas de Estudo por Mérito para estudantes matriculados no 2º Ano de Mestrado
- Os estudantes* que se matriculam pela primeira vez no 2º ano de um Mestrado da FFCS, com médias do ano anterior igual ou superior a 19.00 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 60% de redução da propina mensal.
- Os estudantes* que se matriculam pela primeira vez no 2º ano de um Mestrado da FFCS, com médias do ano anterior entre 18.00 e 18.99 valores, poderão candidatar-se e beneficiar de uma bolsa de estudo por mérito, no valor de 50% de redução da propina mensal do 2º ano.
Nota: As candidaturas às Bolsas de Estudo por Mérito, para os estudantes que realizam a renovação de matrícula no 2º ano, deverão ser apresentadas, no ato da renovação, através de requerimento próprio na plataforma ESCA, até ao último dia de renovação de matrícula, previsto no calendário Académico de cada ano.
Importante:
* Estão incluídos os estudantes Nacionais e Internacionais.